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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Poranga noticias: Aviso para criadores de pássaros silvestres etc (Ibama-ce)

                 Não deixem pássaros presos, eles são muitos importantes                                                para a natureza.
        Pergunta: Você gostaria de ficar preso em uma cela de prisão ?


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Animal silvestre não é doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto da pessoas,como os gatos,cachorros,galinhas e porcos,entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage á presença do ser humano. por essa razão tem dificuldade para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam,são animais silvestres.


As policias estaduais,militar e civil, podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que           estejam sendo criados em cativeiro-mesmo aqueles domesticados,tratados por seu ¨                            dono¨afetivamente. A conduta é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º
 Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Multas podem variar com o crime, 600 a 6000.

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